A partir do dia 5 de junho, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento inicia o cadastramento dos agricultores para o Seguro Safra 2010/2011. A intenção é de que 2 mil famílias sejam agraciadas com o programa, mas para isso elas devem preencher os requisitos exigidos pelo seguro, como cópia do CPF, RG e documento de aptidão.
Para ter acesso ao programa cada município entra com uma contrapartida que deve ser enviada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário de acordo com o número de famílias cadastradas.
Para ter acesso ao programa cada município entra com uma contrapartida que deve ser enviada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário de acordo com o número de famílias cadastradas.
De acordo com o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Antonio Nilo (foto), Chapadinha foi o único município do Estado que já quitou as três primeiras parcelas, sendo que o total é de cinco, no valor de R$ 3.800,00 por parcela.
Os produtores cadastrados no Seguro Safra de 2009/2010 deverão receber a partir de agosto as quatro parcelas de R$ 150,00 por família
Os produtores cadastrados no Seguro Safra de 2009/2010 deverão receber a partir de agosto as quatro parcelas de R$ 150,00 por família
O que é Seguro Safra?
Instituído pela Medida Provisória Nº 11 de 21 de novembro de 2001, o Fundo Seguro Safra tem natureza financeira e se destina a proporcionar recursos para o pagamento do benefício Seguro Safra, garantindo renda mínima aos agricultores familiares da Região Nordeste e do Norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem nos municípios em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos em atos do Governo Federal.
Instituído pela Medida Provisória Nº 11 de 21 de novembro de 2001, o Fundo Seguro Safra tem natureza financeira e se destina a proporcionar recursos para o pagamento do benefício Seguro Safra, garantindo renda mínima aos agricultores familiares da Região Nordeste e do Norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem nos municípios em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos em atos do Governo Federal.
Por: Brendha Gomes - Ascom/PMC