No último sábado (10), os advogados Abdon Marinho e Rodrigo Lago lamentaram que a Justiça Eleitoral, em vez de decidir logo quem deve ficar no cargo de prefeito do município de Mata Roma, resolveu adiar o julgamento da questão. O julgamento estava marcado para a quinta-feira passada (8), mas foi prorrogado em razão de um pedido de vista formulado, durante a sessão, pela desembargadora Nelma Sarney (foto).
Em razão do pedido de vista feito pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Mata Roma vive uma situação inusitada. O município está desde sexta-feira (9) com “duas prefeitas” no cargo: a presidente da Câmara Municipal, Raimunda Nonata Ferreira Diniz, a Nata" (PDT), e a segunda colocada na eleição de 2008, Carmem Silva Lira Neto (PSB), mulher do deputado estadual Paulo Neto.
“Apesar do caos administrativo, e da eminente possibilidade de conflito diante da situação não decidida e dos conflitos de liminares, o TRE/MA preferiu prorrogar a deslinde da questão, com o pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney”, afirmam os dois advogados, Abdon Marinho e Rodrigo Lago, em documento encaminhado à redação do Jornal Pequeno.
De acordo com os advogados, o TRE/MA poderia ter resolvido logo a questão; bastava que terminasse a votação no plenário. Mas a desembargadora Nelma Sarney pediu vista dos autos, adiando a solução da matéria para o próximo dia 19 de janeiro. Em vista deste fato, a Câmara de Mata Roma, em nova sessão, instalada com o quorum legal, empossou novamente a presidente da Câmara Municipal, vereadora Raimunda Nonata, a “Nata”, no cargo de prefeito, porque, segundo os advogados, não há na cidade prefeito regularmente diplomado pelo Poder Judiciário Eleitoral. Os dois que foram diplomados – Lauro Pereira Albuquerque, o “Grachal” (PDT), e Carmem Neto – tiveram seus diplomas cancelados por sucessivas e conflitantes decisões judiciais.
Segundo os advogados, a prefeita regularmente empossada no cargo, a vereadora “Nata”, continuará despachando na sede da Prefeitura. Entretanto, na sexta-feira (9), em uma sala ao lado, no mesmo prédio, a candidata derrotada, Carmem Neto, estava despachando como se também fosse prefeita, embora seu diploma, concedido por força de uma liminar posteriormente revogada, tenha perdido a eficácia, e embora até a presente data não tenha sido empossada pela Câmara Municipal, único órgão com competência constitucional para dar posse aos prefeitos.
Ministro do TSE negou liminar ao prefeito eleito ‘Grachal’
Ministro do TSE negou liminar ao prefeito eleito ‘Grachal’
No dia 2 de janeiro passado, o ministro Henrique Neves, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a Lauro Pereira Albuquerque, o “Grachal”, candidato eleito prefeito de Mata Roma, pelo PDT. O indeferimento do pedido, de acordo com o ministro, foi por conta de uma questão técnica – o candidato apresentou ao TSE uma reclamação, uma via não cabível ao caso. “Para que seja viável a utilização da reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, analisou o ministro.
Henrique Neves salientou constatar “a seriedade dos argumentos” da defesa de Lauro Albuquerque que teve seu registro inicialmente indeferido, pela rejeição de suas contas, sendo a decisão alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que deferiu o registro. O TSE, ao examinar a matéria, indeferiu o registro de Lauro, mas ao julgar outro recurso, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional para manifestação sobre omissões apontadas nos embargos de declaração naquela instância. Lauro e seu vice foram então diplomados.
No entanto, após a solenidade chegou decisão liminar do Tribunal Regional determinando a diplomação dos segundos colocados. A juíza de primeira instância não convocou Lauro para ser diplomado e afirmou que prevalecia a decisão de diplomação do segundo colocado. No pedido ao TSE, Lauro disse entender que, a partir da decisão do TSE, foi anulado o acórdão do TRE dos embargos de declaração, sendo sua situação alterada de “indeferido com recurso” para “deferido com recurso”, devendo, portanto, ser diplomado e empossado até o julgamento final.
Caso concreto - De acordo com o ministro Henrique Alves, para que seja viável a utilização de Reclamação “é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, o que não é o caso, pois no julgamento do Recurso Especial, o TSE não se pronunciou sobre o deferimento (ou não) do registro de candidatura, “mas apenas determinou a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que a Corte Regional analisasse as omissões apontadas nos declaratórios”.
Jornal Pequeno Online
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