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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Pedido de vista de Nelma Sarney provoca impasse em Mata Roma

Município está com duas “prefeitas” desde sexta-feira (9)
No último sábado (10), os advogados Abdon Marinho e Rodrigo Lago lamentaram que a Justiça Eleitoral, em vez de decidir logo quem deve ficar no cargo de prefeito do município de Mata Roma, resolveu adiar o julgamento da questão. O julgamento estava marcado para a quinta-feira passada (8), mas foi prorrogado em razão de um pedido de vista formulado, durante a sessão, pela desembargadora Nelma Sarney (foto).

Em razão do pedido de vista feito pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Mata Roma vive uma situação inusitada. O município está desde sexta-feira (9) com “duas prefeitas” no cargo: a presidente da Câmara Municipal, Raimunda Nonata Ferreira Diniz, a Nata" (PDT), e a segunda colocada na eleição de 2008, Carmem Silva Lira Neto (PSB), mulher do deputado estadual Paulo Neto.

“Apesar do caos administrativo, e da eminente possibilidade de conflito diante da situação não decidida e dos conflitos de liminares, o TRE/MA preferiu prorrogar a deslinde da questão, com o pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney”, afirmam os dois advogados, Abdon Marinho e Rodrigo Lago, em documento encaminhado à redação do Jornal Pequeno.

De acordo com os advogados, o TRE/MA poderia ter resolvido logo a questão; bastava que terminasse a votação no plenário. Mas a desembargadora Nelma Sarney pediu vista dos autos, adiando a solução da matéria para o próximo dia 19 de janeiro. Em vista deste fato, a Câmara de Mata Roma, em nova sessão, instalada com o quorum legal, empossou novamente a presidente da Câmara Municipal, vereadora Raimunda Nonata, a “Nata”, no cargo de prefeito, porque, segundo os advogados, não há na cidade prefeito regularmente diplomado pelo Poder Judiciário Eleitoral. Os dois que foram diplomados – Lauro Pereira Albuquerque, o “Grachal” (PDT), e Carmem Neto – tiveram seus diplomas cancelados por sucessivas e conflitantes decisões judiciais.

Segundo os advogados, a prefeita regularmente empossada no cargo, a vereadora “Nata”, continuará despachando na sede da Prefeitura. Entretanto, na sexta-feira (9), em uma sala ao lado, no mesmo prédio, a candidata derrotada, Carmem Neto, estava despachando como se também fosse prefeita, embora seu diploma, concedido por força de uma liminar posteriormente revogada, tenha perdido a eficácia, e embora até a presente data não tenha sido empossada pela Câmara Municipal, único órgão com competência constitucional para dar posse aos prefeitos.
Ministro do TSE negou liminar ao prefeito eleito ‘Grachal’

No dia 2 de janeiro passado, o ministro Henrique Neves, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a Lauro Pereira Albuquerque, o “Grachal”, candidato eleito prefeito de Mata Roma, pelo PDT. O indeferimento do pedido, de acordo com o ministro, foi por conta de uma questão técnica – o candidato apresentou ao TSE uma reclamação, uma via não cabível ao caso. “Para que seja viável a utilização da reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, analisou o ministro.

Henrique Neves salientou constatar “a seriedade dos argumentos” da defesa de Lauro Albuquerque que teve seu registro inicialmente indeferido, pela rejeição de suas contas, sendo a decisão alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que deferiu o registro. O TSE, ao examinar a matéria, indeferiu o registro de Lauro, mas ao julgar outro recurso, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional para manifestação sobre omissões apontadas nos embargos de declaração naquela instância. Lauro e seu vice foram então diplomados.

No entanto, após a solenidade chegou decisão liminar do Tribunal Regional determinando a diplomação dos segundos colocados. A juíza de primeira instância não convocou Lauro para ser diplomado e afirmou que prevalecia a decisão de diplomação do segundo colocado. No pedido ao TSE, Lauro disse entender que, a partir da decisão do TSE, foi anulado o acórdão do TRE dos embargos de declaração, sendo sua situação alterada de “indeferido com recurso” para “deferido com recurso”, devendo, portanto, ser diplomado e empossado até o julgamento final.

Caso concreto - De acordo com o ministro Henrique Alves, para que seja viável a utilização de Reclamação “é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, o que não é o caso, pois no julgamento do Recurso Especial, o TSE não se pronunciou sobre o deferimento (ou não) do registro de candidatura, “mas apenas determinou a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que a Corte Regional analisasse as omissões apontadas nos declaratórios”.
Jornal Pequeno Online

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