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sábado, 3 de janeiro de 2009

Ministro nega liminar a prefeito eleito de Mata Roma (MA)

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O ministro Henrique Alves (foto), presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal, candidato eleito a prefeito de Mata Roma (MA), pelo PDT. O indeferimento do pedido, de acordo com o ministro, foi por conta de uma questão técnica – o candidato apresentou ao TSE uma Reclamação, uma via não cabível ao caso. “Para que seja viável a utilização da reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, analisou o ministro.

Henrique Neves salientou constatar “a seriedade dos argumentos” da defesa de Lauro Albuquerque que teve seu registro inicialmente indeferido, pela rejeição de suas contas, sendo a decisão alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu o registro. O TSE, ao examinar a matéria, indeferiu o registro de Lauro, mas ao julgar outro recurso, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional para manifestação sobre omissões apontadas nos embargos de declaração naquela instância. Lauro e seu vice foram então diplomados.
No entanto, após a solenidade chegou decisão liminar do Tribunal Regional determinando a diplomação dos segundos colocados. A juíza de primeira instância não convocou Lauro para ser diplomado e afirmou que prevalecia a decisão de diplomação do segundo colocado. No pedido ao TSE, Lauro disse entender que, a partir da decisão do TSE, foi anulado o acórdão do TRE dos embargos de declaração, sendo sua situação alterada de "indeferido com recurso" para "deferido com recurso", devendo, portanto, ser diplomado e empossado até o julgamento final.

Caso concreto
De acordo com o ministro Henrique Alves, para que seja viável a utilização de Reclamação “é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, o que não é o caso, pois no julgamento do Recurso Especial, o TSE não se pronunciou sobre o deferimento (ou não) do registro de candidatura, “mas apenas determinou a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que a Corte Regional analisasse as omissões apontadas nos declaratórios”.
Processo relacionado:
BB/BA

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