domingo, 14 de fevereiro de 2021

Decisão Suspende Eventos Festivos de 12 até o próximo dia 18, em Anapurus e Demais Municípios


Chapadinha (MA) - Domingo, 14.Fevereiro.2021

Em audiência realizada na manhã da última quinta-feira (11), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, em Anapurus e demais municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro.

- Em Anapurus fica proibido, assim, carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de "lava pratos";

- A suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de musica vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a ultilização de qualquer tipo de musica nesses eventos, no periodo compreendido entre os dias12/02 a 18/02/2021;

- Suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no mesmo período.

A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela Defensoria Pública do Estado.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 em Anapurus e em todo o estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou.

*Com contribuição do Blog da Rayssa Araújo


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