Eram compreendidas pela legislação, dívidas de servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados |
Chapadinha (MA) - Sábado, 19.Setembro.2020
Suspensa Lei Ordinária nº 11.298/2020, que interrompia cobrança de empréstimos consignados no estado do Maranhão durante o período de noventa dias. Eram compreendidas pela legislação, dívidas de servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados.
A lei foi suspensa pelo Ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma monocrática, invalidando as decisões estaduais acerca dos empréstimos consignados.
A partir de então, as instituições bancárias já poderão retornar com as cobranças de empréstimos consignados, através dos descontos em folhas de pagamentos dos inadimplentes.