sábado, 18 de janeiro de 2020

ARAIOSES | Município é Condenado a Reformar Mercado Público

Foi constatado através de vistoria que o referido estabelecimento
não oferece as mínimas condições de higiene e saúde

Chapadinha/MA - Sábado, 18 de Janeiro de 2020

Uma sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses determina que o Município realize a reforma integral do Mercado Público Municipal, com obras ou serviços de infraestrutura nos prédios em que funcionam o mercado e o banheiro público, levando em consideração todos os pontos demonstrados através de laudos da Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público. O Município recebeu o prazo de 180 dias para cumprir a sentença judicial. A sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Fontenele Vieira.

Destaca o autor, o Ministério Público, que foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar as condições de funcionamento do Mercado Público Municipal de Araioses, tendo sido constatado através de vistoria realizada pelo MP, junto com a Vigilância Sanitária Municipal, que o referido estabelecimento não oferece as mínimas condições de higiene e saúde. Durante o decorrer do processo, o MP destaca que nada foi feito para amenizar a situação, mesmo após a Justiça determinar, em decisão liminar, a reforma da infraestrutura do mercado. O Município não apresentou contestação, apenas apresentou um projeto de trabalho.

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No caso dos autos, de posse dos elementos probatórios verifico que o autor juntou documentos suficientes para provar o fato constitutivos de seu direito, a partir de fotografias e relatórios de inspeção sobre o Mercado Público Municipal. Nesse sentido, é de se ter por bastante a prova documental já apresentada (…) Ressalte-se que o Município de Araioses, no momento de sua defesa, não impugnou as fotografias ou documentação anexadas aos autos, apenas informou, fora do prazo, sobre a existência de um projeto”, observa o juiz.

E segue: “As atividades realizadas no Mercado Público Municipal configuram importante fonte econômica para os comerciantes e suas famílias. Entretanto, não há uma preocupação direta do Poder Público com as instalações físicas e de higiene com os produtos ali comercializados, com a saúde das pessoas que frequentam o mercado, tendo chegado a uma situação insustentável. Assim, verifica-se nitidamente analisando os elementos comprobatórios que os problemas apresentados pelo autor vêm ocorrendo há tempos e o Município, mesmo concordando com os fatos apresentados pelo MP, apenas tomou eventuais medidas paliativas”.

Para a Justiça, os direitos fundamentais a uma vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado são normas de ordem pública, sendo imperativos e invioláveis. “Não podem esses direitos ficarem submetidos à conveniência e oportunidade do administrador público, sobretudo, em observância ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (…) A responsabilidade do Poder Executivo é inexorável, porquanto, cabe ao Município observar e regulamentar a organização, acondicionamento e higiene dos produtos alimentícios comercializados à população, devendo controlar, fiscalizar, vigiar e interditar para não gerar danos irreparáveis à saúde pública”, explica o juiz, antes de decidir pela condenação. Foi apresentado recurso de apelação à sentença, e o processo será encaminhado para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Estadual.

asscom_cgj@tjma.jus.br


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