A sentença também obriga o Município a criar o Serviço de Acesso às Informações Públicas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso a informações sobre tramitação de documentos e requerimentos, entre outros serviços.
O Portal da Transparência deverá ser alimentado continuamente e ter gerenciamento técnico de forma permanente.
Formulou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira. Proferiu a sentença o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Na sentença, o juiz destacou que o Município já possui um espaço virtual do Portal da Transparência. Porém, foi verificado que a página não possui clareza, objetividade e atualização exigidas pela Lei de Acesso à Informação.
Redação: CCOM-MPMA