*Por: Ronyere Silva Lima
A evolução natural do Estado brasileiro nos
trouxe uma novidade que certamente alegrara os homens daquela época e os de
hoje também. No início do século XX surgira o Estado Social, orientado,
sobremaneira, pelo prestacionismo estatal (atitude positiva) em relação aos
cidadãos. Nessa fase (que perdura até nossos dias), o Estado nos devolveu
parcela da nossa “liberdade de homem”, e ficara com a outra parte, com a
promessa de nos cuidar e proteger.
Esse compromisso do Estado para conosco – cuidado
e proteção – compilado em um rol de direitos encontra-se materializado em nossa
carta política de 1988 e em diversas leis esparsas vigentes em nosso
ordenamento jurídico. Por adquirir contornos constitucionais, toda a nação está
obrigada a observá-los e toda unidade administrativa que compõe a organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil, deve concretizá-los
em uma atitude política positiva (característica do Estado Social ainda
vigente).
Há muito a ideia de política está vinculada ao
bem estar da cidade e de seus cidadãos. Ademais, o termo política deriva de pólis
(cidade, comunidade). Ser político é ser servo do povo, da comunidade. O dever
deste é zelar pelo bem comum, pautando-se nos princípios constitucionais e
republicanos ora vigentes no país.
Desde o resultado do último pleito das eleições
municipais, a população de Dom Pedro sofre com o pouco caso da atual
administração no que tange à concretização de alguns desses direitos; direitos
básicos por sinal. Exatamente no dia subsequente ao resultado das eleições,
tive notícias de exonerações de funcionários, irregularidade do recolhimento do
lixo doméstico e ausência de médicos no único hospital do município.
Ora, a saúde é direito social consagrado no art.
6º da Constituição Federal em voga. É dever do município concomitante à União e
ao Estado cuidar da saúde e assistência pública, nos termos do art. 23, II, da
CF. É dever ainda do município garantir o direito ao saneamento ambiental na
execução da política urbana, consoante disposição da Lei 10.257/01. As
possíveis exonerações são ilegais, consoante reza do art. 73, V, da Lei
9.504/97.
De todas essas atitudes ilegais, imorais e
inconstitucionais, o não recolhimento regular do lixo mostra-se o mais
complexo. O acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade (deste problema sou
testemunha ocular) patrocinado pelo recolhimento irregular, ameaça a imunidade
dos cidadãos dompedrenses, constituindo não apenas veículo para os vetores
transmissores de doenças, provocando mal estar causado pelo mau cheiro e pelo
estreitamento de vias trafegáveis.
Diante desta situação que solapa o bem estar dos
habitantes da terra do imperador, compete ao Ministério Público (até agora
indiferente) ingressar com uma ação civil pública, conforme assinala o art. 1º
da Lei 7.347/85, vez que o povo deste município mantém-se inerte e indefeso por
ignorar seus direitos ou por temer represálias.
Como é de praxe tocar-se a política brasileira
com manobras mágicas, as contas deste município encontram-se regulares perante
os órgãos de fiscalização. Todavia, é hilário a vigente administração da terra
do imperador repetir as mesmas falhas do patrono homônimo, fazendo pouco caso
com a coisa pública e, quiçá, valendo-se dos recursos públicos para satisfação
de interesses pessoais pouco antes de dar adeus ao Palácio Ananias Costa.
Interpreto essa omissão inconstitucional do poder
público local, como uma expressão pura de ódio e vingança ao tempo que os
munícipes acolhendo os princípios republicanos da eletividade e do pluralismo
político, elegeram pessoa estranha à oligarquia decana.
Fico com as palavras de Joaquim Nabuco (in: O
povo e o trono – profissão e fé política):
“Libertas quae sera tamen, diziam os
inconfidentes de Minas na noite do regime colonial.
Já então era tarde!
Libertas quae sera tamen, repetem hoje todos os
corações ávidos da luz desse sol encoberto no Oriente, e que ainda há de
brilhar como luz dos séculos.”
*Estudante de Direito e Ativista Avaaz.