A Promotoria de Justiça de Urbano Santos ofereceu denúncia contra dois ex-prefeitos do município de São Benedito do Rio Preto: Raimundo Nonato Araújo Filho e Raimundo Erre Rodrigues Filho. O primeiro teria feito contratações irregulares de servidores para os quadros do município enquanto o segundo, durante seu mandato, manteve a irregularidade.
A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da Comarca de Urbano Santos, da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário, e é baseado no Procedimento Administrativo 1606, de 2007.
As contratações investigadas pelo Ministério Público aconteceram em janeiro de 2000. Das seis pessoas contratadas sem aprovação em concurso público, uma sequer residia na cidade, mas sim no município de Mata Roma. A irregularidade se manteve até março de 2005, quando o atual prefeito, José Creomar de Mesquita Costa, identificou a ilegalidade e dispensou os servidores.
Os servidores contratados irregularmente chegaram, inclusive, a receber indenizações compensatórias, determinadas por sentenças judiciais trabalhistas.
A denúncia contra os dois ex-prefeitos leva em conta o artigo 359-D do Código Penal, que afirma que ordenar despesa não autorizada por lei pode levar à pena de reclusão pelo período de um a quatro anos. A condenação independe dos acusados terem ou não sido beneficiados pelo gasto irregular.